TJSP - 0006498-38.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006498-38.2025.8.26.0196 (processo principal 1026475-33.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcus Vinicius Costa Pinto - Banco Daycoval S.A. - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 24, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 30, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pela parte devedora, como constou da decisão inicial e nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, da Lei n. 13.105/15 CPC.
Assim, comprove a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária judiciária, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03, artigo 4º, incisos III ou IV, respeitando o mínimo legal.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos (pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 5 cartas, código do modelo 505590 processo digital carta intimação pagamento taxa judiciária e demais despesas processuais cível), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, nos termos do COMUNICADO CG nº 645/2023 (Processo CPA nº 2021/89689).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP) -
25/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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