TJSP - 1002161-63.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002161-63.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Geraldo Lopes de Moura - Vistos, Geraldo Lopes de Moura apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza alimentar (fls. 78/79).
Manifestação do impugnado (fls. 83).
O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso, em que pese ao alegado, o impugnante não juntou qualquer documento para demonstrar a impenhorabilidade das quantias.
Assim, indefiro o pedido.
Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - Protocolo Digital nº2018/94575, disponibilizado no DJE de 10 de setembro de 2019, Caderno Administrativo, páginas 01 e 02, deverá o Patrono da parte exequente proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento.
Fls. 84/86: embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício comprovante de renda mensal ou cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses.
Int. - ADV: SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/SP), FLÁVIA BOSSO (OAB 190940/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP) -
02/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002161-63.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Geraldo Lopes de Moura -
Vistos.
Fls. 78/79: regularize-se a representação processual no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos com urgência.
Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/SP), FLÁVIA BOSSO (OAB 190940/SP) -
21/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:44
Apensado ao processo
-
04/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 07:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005443-89.2024.8.26.0292
Ana Paula Pereira Sander
Cristina do Espirito Santo
Advogado: Edmilson de Moraes Toledo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:53
Processo nº 0005443-89.2024.8.26.0292
Ana Paula Pereira Sander
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Edmilson de Moraes Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 10:04
Processo nº 0001426-07.2024.8.26.0099
Rodolfo dos Santos
Rafael Prudente
Advogado: Marcelo Cavalcanti Sprega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 22:30
Processo nº 1001821-29.2016.8.26.0077
Paulina Terezinha Olzon
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 12:58
Processo nº 0013466-17.2007.8.26.0099
Banco do Brasil SA
Em Segredo de Justica
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2007 10:19