TJSP - 1057907-53.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057907-53.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula Cristina Froelich Felippe Maldonado - - Shirley Aparecida Abrão Alves - - Tânia Regina Alfonso Lopes - - Veneranda Penariol Romano - - Vany Colombo Faça Moura -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
29/12/2024 17:36
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 21:49
Suspensão do Prazo
-
13/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
04/05/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:54
Ato ordinatório
-
18/02/2024 17:45
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 02:19
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 00:14
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
30/03/2023 16:18
Autos no Prazo
-
17/05/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 23:43
Ato ordinatório
-
04/05/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 22:54
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
19/11/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 09:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2020 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2020 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/11/2020 19:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/11/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003814-71.2025.8.26.0510
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Silvio Jose Cattai 02788334893
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 13:29
Processo nº 0020282-77.2016.8.26.0041
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Victor Corona Quadrado
Advogado: Joelcio de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2018 17:10
Processo nº 1006217-93.2025.8.26.0510
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
D Baked Originals Cookies Comercio e Pro...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:37
Processo nº 1013335-02.2024.8.26.0011
Banco do Brasil S/A
Gespar Administracao de Bens LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 12:09
Processo nº 1006214-41.2025.8.26.0510
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Lancia Engenharia e Meio Ambiente - LTDA
Advogado: Luis Augusto Braga Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:13