TJSP - 1006217-93.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006217-93.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Ao(À) autor(a): aguarda-se o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06), bem como das despesas para impressão da contrafé - fls. 1/6 e 166 (R$ 7,49).
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Ato ordinatório
-
25/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006217-93.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.B. -
Vistos. 1.
Não é caso de segredo de justiça.
Retire-se a tarja. 2.
Ao julgar os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, o STJ fixou a tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (Tema Repetitivo nº 1.132).
No caso, a mora está comprovada pelo envio da notificação de fls.160/162 ao endereço indicado pelo réu no contrato.
Assim, DEFIRO a liminar para ordenar a busca e apreensão dos bens objeto da alienação fiduciária indicados na inicial.
Cite-se para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos da inicial, ou, em 5 dias, pagar a integralidade da dívida, conforme cálculos da petição inicial (caso em que o bem será restituído livre de ônus), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha utilizado a faculdade do art. 3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e queira restituição.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Intimem-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR) -
18/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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