TJSP - 0001912-83.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001912-83.2025.8.26.0510 (processo principal 1012324-95.2021.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rafael Alquerque Melo - Ao autor: manifeste-se, em 10 dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s) de folhas 19. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP) -
04/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001912-83.2025.8.26.0510 (processo principal 1012324-95.2021.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rafael Alquerque Melo -
Vistos.
Os exequentes pedem desconsideração da personalidade jurídica da executada Sorano Comércio de Veículos Ltda, com a inclusão do sócio informado a fls.5/6, em razão de elementos indicativos de sonegação de bens para pagamento da dívida em execução no processo principal.
Determino a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133 do CPC).
Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017.
Desde que recolhida, em 15 dias, a despesa do correio, cite-se via postal, com as advertências legais (art. 135 do CPC).
Declaro suspenso o processo no tocante às pessoas alvo até decisão final do incidente.
Junte-se cópia nos autos principais.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP) -
18/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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