TJSP - 0023912-38.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023912-38.2024.8.26.0114 (processo principal 1015142-73.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Ahmed Atia Mahmoud El Dash - - Eliana Machado Cusin -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
A pesquisa de bens da parte executada pelo sistema ONR/SREI. 2.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pelo sistema PREVJUD, para que informe a este Juízo se a parte executada encontra-se trabalhando com vínculo empregatício e, em caso positivo, apresente o CNIS. 3.
Defiro o pedido de extração de extratos bancários eventualmente disponíveis em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s), via sistema SISBAJUD, devendo a serventia consultar e disponibilizar como documento sigiloso, se o caso, certificando eventual impedimento. 4.
A pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). 5.
A inclusão do(s) executado(s), acima qualificado(s) nos cadastros do SERASAJUD e SCPCJUD, em razão da dívida executada neste processo.
Servirá a presente decisão como ofício e caberá à Serventia seu oportuno encaminhamento. 6.
A pesquisa via sistema CENSEC, para obtenção de eventuais procurações e escrituras de qualquer natureza lavradas em qualquer cartório do território nacional em nome ou a favor das partes executadas acima qualificadas.
Exequente: - *34.***.*43-78 Executado(a/s): Sueli Ribeiro dos Santos - *20.***.*73-82 Valor: R$ 567.349,81 planilha de cálculos - fls. 127 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIANA FOGLIA FUGIWARA (OAB 468817/SP), JULIANA FOGLIA FUGIWARA (OAB 468817/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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