TJSP - 1047475-72.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047475-72.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Auxiliadora Barra Roque - - Maria Conceição Bailão da Silva - - Marli Aparecida da Silva - - Nilza Dossi Colli - - Lydia Munerato -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 14:27
Ato ordinatório
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18/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 02:08
Suspensão do Prazo
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30/11/2022 21:55
Suspensão do Prazo
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11/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 19:17
Ato ordinatório
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27/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2021 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2021 17:13
Ato ordinatório
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04/05/2021 20:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 23:49
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
28/09/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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