TJSP - 1521900-57.2023.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521900-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPPE PEREIRA MARTINHO DE SOUZA - Julgado o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811658 - SP, não provido, tendo transitado em julgado em 4/8/2025.
Preso em flagrante por força de outro processo (fls. 392/395).
Tarjem-se os autos.
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva.
Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações.
Isento o réu do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03, porque beneficiário da gratuidade processual (fls. 89), o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50.
O dinheiro dado como fiança a fls. 45 (R$1.000) servirá ao pagamento da multa (art. 336 do CPP).
Dessarte, abata-se de referido valor o quanto devido pelo acusado.
O saldo remanescente ficará à disposição do Juízo das Execuções.
Nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 4/8/2025, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição do automóvel apreendido.
Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-a da liberação para fins de leilão (caso possua algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição.
Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CNPJ 00.***.***/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP) -
02/09/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521900-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPPE PEREIRA MARTINHO DE SOUZA - Julgado o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811658 - SP, não provido, tendo transitado em julgado em 4/8/2025.
Preso em flagrante por força de outro processo (fls. 392/395).
Tarjem-se os autos.
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva.
Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações.
Isento o réu do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03, porque beneficiário da gratuidade processual (fls. 89), o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50.
O dinheiro dado como fiança a fls. 45 (R$1.000) servirá ao pagamento da multa (art. 336 do CPP).
Dessarte, abata-se de referido valor o quanto devido pelo acusado.
O saldo remanescente ficará à disposição do Juízo das Execuções.
Nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 4/8/2025, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição do automóvel apreendido.
Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-a da liberação para fins de leilão (caso possua algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição.
Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CNPJ 00.***.***/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. - ADV: PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP) -
19/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 03:06
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/02/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:41
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
19/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/01/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
09/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 14:17
Julgada Procedente a Ação
-
12/12/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:22
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2023 04:30:00, 19ª Vara Criminal.
-
01/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
12/08/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 22:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2023 16:02
Recebida a denúncia
-
08/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 16:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 10:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2023 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:42
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:39
Mudança de Magistrado
-
21/07/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/07/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 1516841-69.2025.8.26.0050
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Washington Luis Lopes Souza
Advogado: Rodrigo de Moraes Cavalheiro
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