TJSP - 0012835-64.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012835-64.2025.8.26.0577 (processo principal 1001452-72.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Odila Simioni - Wellington Nunes Peixoto de Miranda - - Alessandra Cristina da Silva Koszela - 1) Considerando o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, ajuizado em 21/08/2025 já sob a vigência da Lei n.º 17.785/2023, conforme artigo 5º, parágrafo único, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 por meio da guia DARE - código 230-6, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito).
Deverá também comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das eventuais despesas processuais não quitadas na fase de conhecimento, conforme pág. 58 dos autos principais, observando-se a certidão de detalhamento e eventual atualização de valores constante à pág. 19/20 destes autos bem como do valor de R$ 111,06 guia de depósito própria de diligência no BB, ag.5971/cc.950004-1.
O não pagamento da taxa judiciária implicará na expedição de Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no Provimento CG nº 13/2019, no momento oportuno. 2) Intime-se ainda a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, promova o pagamento do débito principal no valor de R$ 5.046,18 , conforme planilha de cálculos às págs. 03/05, bem como comprove o recolhimento das custas descritas no item anterior, relativas à certidão mencionada, no valor total de R$623,69 em guia(s) própria(s), sendo R$512,63 referente a taxa judiciária em guia DARE conforme indicado, bem como despesa no valor somado de R$111,06.
Na inércia, será observado o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (DJE 24/04/2025 - pág. 07).
Havendo comprovação do pagamento do débito principal referido no item 2, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a quitação integral do débito.
O silêncio será interpretado como concordância, ensejando conclusão dos autos para eventual extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC, independentemente de nova intimação ou realização de penhora.
Na ausência de pagamento ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo: a) Multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC; b) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; c) Eventual requerimento de atos executivos ou indicação de bens penhoráveis. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:19
Ato ordinatório
-
22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0355615-73.2007.8.26.0577
Elaine Cristina Cornago
Iracema Rosa Machado
Advogado: Ana Paula Quintanilha Marongio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2007 16:49
Processo nº 1011431-92.2021.8.26.0223
Tania Terres de Oliveira
Reni Trabach
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 16:08
Processo nº 0004896-42.2025.8.26.0477
Leonardo Pinto de Oliveira
Banco Votorantims/A
Advogado: Leonardo Pinto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 17:11
Processo nº 1002375-30.2024.8.26.0223
Alexandre da Silva Rosa
Aglair Alves da Silva
Advogado: Maria de Lourdes Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 12:04
Processo nº 1000897-80.2025.8.26.0213
Toufic Akrouche Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 20:07