TJSP - 1000471-31.2024.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000471-31.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gilson Ben Hur Lucena Carvalho Me - Considerando que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não foi intimada do conteúdo da decisão de fls. 239/240, REPUBLICO: "I - Preclusa a última decisão, dou prosseguimento ao saneamento do feito, passando à deliberação probatória.
II - Considerando o objeto litigioso, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes legais das partes e oitiva de testemunhas PAUTE-SE audiência, certificando-se nos autos da data. a) as partes deverão apresentar seus róis de testemunhas no prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão.
Ainda que as testemunhas compareçam independente de intimação os róis deverão ser apresentados nos autos (exceto se a parte desistir, expressa ou tacitamente, da produção da prova), a fim de seja de conhecimento da parte contrária, inclusive para possibilitar eventual contradita; b) caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, devendo-se proceder conforme o artigo 455, §1º do CPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva das testemunhas (CPC, artigo 455, §3º); Nas audiências virtuais o link será encaminhado para a própria testemunha ou para o advogado, devendo ser orientada, também pelo procurador, de como proceder o ingresso na sala, sem prejuízo do auxílio dos Servidores.
Autoriza-se, ainda, no caso de inexistência de acesso aos meios digitais, a presença física no fórum. c) em sendo o caso, a parte poderá requerer no mesmo prazo antes indicado (quinze dias após a intimação desta decisão) a intimação por oficial de justiça, devendo justificar a necessidade de tal medida.
Eis que se trata de região em que muitas das pessoas não tem acesso à internet. d) em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto; e) o decurso do prazo sem que a parte interessada promova as diligências necessárias para a realização da audiência implicará na aplicação do artigo 223 do CPC.
III - DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.
OFICIE-SE a CATI - Registro para que encaminhe ao juízo, no prazo de 30 dias, a documentação referente ao contrato 006/2018, celebrado entre as partes deste feito no contexto do Programa Microbacias II.
Servirá a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado com cópias de fls. 176/178.
Tratando-se de ofício a ser encaminhado por meio eletrônico, e em atenção ao PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor da despesa correspondente no prazo de 10 dias.
Atente-se a parte desde já que o não recolhimento da despesa no prazo acima implicará o não envio do ofício.
IV Intimações e diligências necessárias". - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP) -
18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:02
Ato ordinatório
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15/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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15/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:09
Ato ordinatório
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:07
Ato ordinatório
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14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:31
Ato ordinatório
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29/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:29
Ato ordinatório
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26/08/2024 16:37
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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