TJSP - 1008219-79.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008219-79.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilson José Ferreira - Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a citação por meio eletrônico, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas).
Prazo: 30 (trinta) dias.
No silêncio, intimar pessoalmente para que dê andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP) -
08/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008219-79.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilson José Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ILSON JOSÉ FERREIRA contra CLARO S/A.
Narra o autor que, em 08.02.2021, percebeu que seu aparelho celular estava inoperante, impossibilitado de enviar e receber mensagens, e, no dia seguinte, ao acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, detectou movimentações financeiras indevidas que resultaram na subtração de R$ 22.446,19 de sua conta.
Diz que contatou imediatamente o banco para bloqueio dos serviços e, ante a urgência, adquiriu um novo aparelho, que também ficou sem comunicação, pelo que procurou a ré e foi informado de que o chip estaria queimado, necessitando substituição.
Afirma que a CEF restituiu os valores subtraídos, reconhecendo a fraude, e que restou configurada falha de segurança na prestação dos serviços pela operadora de telefonia.
Sustenta a incidência do CDC, em especial a inversão do ônus da prova e pede a condenação da ré a lhe indenizar em R$35.000,00 por danos morais pelos transtornos causados e por seu desvio produtivo.
DELIBERO.
I - A pretensão parece ter sido atingida pela prescrição.
Tanto pela inicial quanto pelos documentos de fls.22/25 e 28/32, todos os fatos ocorreram no início de 2021.
Tratando-se de relação subjacente de consumo, a prescrição para a pretensão indenizatória é quinquenal (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor) (AgInt no AREsp 1443135/RS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019/0029473-0; rel: E.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; 1ª Turma; j: 11/11/2020; REsp 1303374/ES RECURSO ESPECIAL 2012/0007542-1; rel: E.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO; 2ª Seção; j: 30/11/2021).
Não há situação que se protraiu no tempo de forma a postergar o tempo inicial do prazo prescricional.
Esclareça a parte autora por emenda, no prazo de 15 (quinze) dias.
II Int. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP) -
25/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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