TJSP - 4012868-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012868-59.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: FRANCISCO BARBOSA DE ASSISADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO Réplica Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição).
Vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos.
Local: São Paulo -
30/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 19:13
Determinada a citação
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012868-59.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO BARBOSA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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