TJSP - 4000474-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 10:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 112, Subguia 112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000474-29.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARCOS GABRIEL MOYSESADVOGADO(A): JOSE GABRIEL MOYSES (OAB SP028107) Magistrado: LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, indeferiu tutela provisória, consistente na suspensão da exigibilidade de pagamento de boletos emitidos pela Agravada após o pedido de cancelamento – coisa com que a Agravante não se conforma, pois que não há previsão legal para impor à Agravante que cumpra o contrato por mais sessenta dias, com pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento.
Existe pleito por Liminar.
Assim o breve relato.
Com efeito, o recurso está em via de deferimento, inda que neste proêmio; o Agravante demonstrou que requereu o cancelamento do contrato em 09.04.2025, de modo que a manutenção da cobrança de mensalidades ulteriores revela-se, em análise perfunctória, abusiva, pois inexiste contraprestação do serviço; a cláusula de aviso prévio de 60 dias, prevista no Art. 17, Parágrafo Único, da RN nº 195/09 da ANS, foi declarada nula em Ação Civil Pública, e a própria ANS, em cumprimento à determinação judicial, revogou a norma por meio da RN nº 455/2020.
Assim, as alegações são relevantes, vislumbrando-se ao menos por ora, motivos bastantes para concessão da medida – e ante isso DEFERE-SE LIMINAR para determinar à Agravada que se abstenha de exigir ou cobrar valores referentes às mensalidades reveladas, bem como de promover a inscrição do nome do Agravante em cadastros de inadimplentes, ou de proceder a Protesto dos títulos, até o julgamento final do recurso.
Int. o E.
Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo; com a fala determinada, tornem conclusos.
INT. -
25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:17
Remetidos os Autos - CPRV0204S -> UPJ
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22/08/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000474-29.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado - 30ª Câmara de Direito Privado na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV3103G para CPRV0204G)
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19/08/2025 15:57
Alterado o assunto processual
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19/08/2025 15:24
Determina redistribuição por incompetência
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19/08/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV3003G para CPRV3103G)
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18/08/2025 17:11
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3003S
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/08/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 112, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=112&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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18/08/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - MARCOS GABRIEL MOYSES - Guia 112 - R$ 555,30
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18/08/2025 15:33
Remessa Interna para Revisão - CPRV3003S -> DCDP
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18/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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