TJSP - 1020585-22.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020585-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Carla Pereira Lopes -
Vistos.
Nota-se que a parte credora já cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento.
Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais.
Certifique-se a serventia quanto às custas em aberto que a parte devedora deverá recolher, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Int. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:11
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020585-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Carla Pereira Lopes - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
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12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 07:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 06:28
Conclusos para decisão
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01/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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