TJSP - 1500742-49.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500742-49.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDUARDO DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu EDUARDO DE SOUZA, qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa , no valor mínimo legal.
O réu possui maus antecedentes e é reincidente em delito patrimonial.
Contudo, diante do montante da pena e da confissão, fixo como regime inicial para o cumprimento da pena o semiaberto.
Sendo o réu reincidente em crime doloso, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, II, do Código Penal).
A reincidência específica impede a aplicação do disposto no artigo 44, §3º, do Código Penal.
Ainda, em razão da reincidência, torna-se incabível a suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77, inciso I, do Código Penal.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, ante a ausência de elementos concretos a embasar a necessidade de prisão preventiva, especialmente porque permaneceu solto durante toda a instrução.
Diante do auto de avaliação juntado aos autos (fl. 20), bem como das imagens das câmeras de segurança que comprovam o prejuízo sofrido pela vítima (fl. 11), fixo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como montante mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Tal valor deverá ser atualizado monetariamente desde a data contida no recibo até a data do efetivo pagamento.
Em face da condenação supra, o sentenciado arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs.
Todavia, caso seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade permanecerá sobrestada.
Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta.
Oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique-se o IIRGD.
Cobre-se a multa e a taxa judiciária, se forem devidas, de acordo com as NSCGJ.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Marília, 15 de agosto de 2025 - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP) -
04/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:02
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:05
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/05/2024 09:09
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Denúncia
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09/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:36
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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