TJSP - 1056368-76.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056368-76.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Marcelo Guarnieri de Almeida - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS SOBRE AS FÉRIAS ACRESCIDAS DO SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, A LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA E O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ALEGAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL.
INOCORRÊNCIA.
FÉRIAS INDENIZADAS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A VERBA EM DISCUSSÃO, CONFORME ARTIGO 7º XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EVENTUAL LIQUIDAÇÃO ZERO QUE NÃO CARACTERIZA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRECEDENTE DO TJSP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Jacobi (OAB: 49546/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:10
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 17:19
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:31
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056368-76.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Guarnieri de Almeida - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Jacobi (OAB: 49546/SC) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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