TJSP - 1011620-11.2025.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011620-11.2025.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargante: Renato Maturano Vieira - Embargado: Estado de São Paulo - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Advs: Artur Benício de Souza (OAB: 492153/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011620-11.2025.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Renato Maturano Vieira - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO, COM REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS - DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053, CUJA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO, “INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, E SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO” (PUIL N.º 0000003-18.2024.8.26.9021) - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - PEDIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - PRECEDENTES DESTA TURMA - NECESSIDADE, PORÉM, DE ATENTAR À ABSORÇÃO DESSA VERBA INCORPORADA PELAS REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS OCORRIDAS A PARTIR DA LCE 1216, DE 31.10.2013.
RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA QUE SEJA OBSERVADA ESSA ABSORÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Artur Benício de Souza (OAB: 492153/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:39
Subprocesso Cadastrado
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25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 13:05
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:05
Expedido Termo de Intimação
-
30/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 14:28
Processo Cadastrado
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28/07/2025 09:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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