TJSP - 1015849-59.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015849-59.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Deise Sozio Cardassi - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PLEITO DE INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE), BEM COMO AO PAGAMENTO DOS VALORES REFLEXOS.
ADMISSIBILIDADE.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE É VERBA DE CARÁTER HABITUAL E PERMANENTE, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO.
VEDAÇÃO DO ART. 37-A, §4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111/10, QUE NÃO SE SOBREPÕE AO ART. 129, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 40 DO TJSP (IRDR) E DO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 POR ABORDAREM TEMAS DIFERENTES DO TRATADO NA PRESENTE LIDE.
INAPLICABILIDADE DO ARE 1.153.964/SP, QUE FAZ REFERÊNCIA AO ARE 563.708/MS (TEMA 24 DO STF), VISTO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA É DIVERSA DA CONTIDA NESTA LIDE E NÃO POSSUI CARÁTER VINCULANTE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, INCISO XIV, DA CF/88.
RESSALVA AO PERÍODO POSTERIOR AO COMUNICADO N° 094/2024 DO TJSP.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luana Sposito Lopes (OAB: 501253/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 12:49
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:27
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 08:34
Processo Cadastrado
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04/08/2025 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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