TJSP - 1000479-96.2025.8.26.0390
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000479-96.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valtier Fabiano de Oliveira Cioca - - Sandra Teixeira da Silva - Setpar Onda Verdeempreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a liminar proferida, (i) decretar a resolução do contrato firmado entre as partes e (ii) condenar o Réu a devolver à parte Autora a quantia que corresponde a 80% do preço pago por ela no contrato.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (CPC, art. 389, p. único) desde a data de cada desembolso, acrescido de juros de mora conforme a taxa legal(CC, art. 406) - diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024, contado do trânsito em julgado desta sentença, podendo ser feita também a retenção de eventuais impostos em aberto incidente sobre o imóvel, desde a assinatura do contrato até a data desta decisão.
Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus sucumbencial, na formado artigo 55 da Lei nº 9.099/95, porque incabível nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Int. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), LEONARDO HENRIQUE CORTAZZO (OAB 326260/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP) -
18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:53
Deferido o Pedido
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17/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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11/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:08
Remetido ao DJE para Republicação
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28/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 13:15
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:33
Expedição de Carta.
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26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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