TJSP - 1067571-68.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067571-68.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Domingos Angerami Ltda - Marcela Aparecida Leal Silva -
Vistos.
Fls. 58/61: condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo verifica-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte executada o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN do estado em que reside.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Sem prejuízo, diga a executada sobre a proposta de acordo apresentada pelo exequente as fls. 80/83, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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