TJSP - 1003018-56.2025.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003018-56.2025.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luís Henrique Belge - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) -
30/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:19
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Despacho
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003018-56.2025.8.26.0286/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itu - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Luís Henrique Belge - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RESPEITOU A TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 PARA QUE SEJAM PRESERVADOS OS VALORES DA VERBA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), ANTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
ACÓRDÃO DA TU QUE DETERMINOU QUE DEVA SER PRESERVADO O VALOR NOMINAL DA VERBA GDPI PARA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES, HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS INTERPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:18
Julgado Virtualmente
-
21/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:29
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 07:44
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 16:27
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 08:01
Processo Cadastrado
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17/08/2025 21:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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