TJSP - 2051358-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Luiz Tavares de Almeida
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:32
Prazo
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2051358-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Walter Felipe Henzler - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A -
VISTOS.
Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação indenizatória indeferiu a tutela de urgência para suspender os descontos efetuados na conta bancária em razão de empréstimos fraudulentos.
Alega que foi vítima de golpe em setembro de 2024, quando duas pessoas se passaram por agentes de saúde e solicitaram acesso aos documentos pessoais.
Tiraram fotos.
Após, recebeu mensagens sobre realização de transferências via Pix e empréstimos.
Não realizou as transações.
Negou-se o efeito suspensivo (fls. 262).
O agravado interveio (fls. 267/270). É O RELATÓRIO.
Trata-se de ação indenizatória em que proferida a seguinte decisão:
Vistos. 1.
A tutela antecipatória, por constituir uma medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no caput da Lei Processual Civil. 2.
Destarte, o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizada pela necessidade urgente do postulante e possível ineficácia da sentença (se procedente o pedido), ou que esteja evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Nota-se que, in casu, ausentes estão os requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos não permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito alegado.
Por tudo isso, ainda que se reconheça a relevância da fundamentação do pedido, o caráter sumário da cognição que informa o pedido de antecipação não permite se conclua pelo preenchimento do requisito previsto no Código de Processo Civil. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.(...) (fls. 115/118 dos principais).
Ocorreu o julgamento dos autos principais (fls. 400/415), o que implica na perda do objeto recursal.
Em decisão monocrática, DOU POR PREJUDICADO o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Richard Franklin Mello D'avila (OAB: 105204/SP) - Monica Regina Vieira Morelli D avila (OAB: 105203/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - 3º andar -
15/08/2025 15:13
Decisão Monocrática registrada
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15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/08/2025 14:51
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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14/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 14:00
Prazo
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11/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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07/07/2025 13:05
Despacho
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12/05/2025 20:49
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/05/2025 20:48
Unificação Pai
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15/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:13
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:02
Subprocesso Cadastrado
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 12:10
Prazo
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12/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:05
Intimação de Despacho
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/02/2025 15:37
Despacho
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24/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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21/02/2025 13:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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