TJSP - 1002750-13.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 1002750-13.2025.8.26.0541; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MARCELO SERGIO; Fórum de Santa Fé do Sul; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002750-13.2025.8.26.0541; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: CELIANA CRISTINA TESSARO GALANTE; Advogada: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP); Advogada: Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
03/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:51
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/09/2025 11:58
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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03/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002750-13.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: CELIANA CRISTINA TESSARO GALANTE -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP) - Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 16:35
Despacho
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28/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:19
Subprocesso Cadastrado
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:50
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:57
RE - Despacho - Prejudicado
-
27/08/2025 13:57
Despachos da Presidência
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27/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002750-13.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: CELIANA CRISTINA TESSARO GALANTE - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GDPI.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR.
VALORES DESCONTADOS DEPOIS DA EC Nº 103/2019.
VERBA DE CARÁTER NÃO PERMANENTE (PRO LABORE FACIENDO).
APLICAÇÃO DO TEMA 163 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP) - Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:01
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:21
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:29
Expedido Termo de Intimação
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05/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 09:35
Processo Cadastrado
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03/06/2025 09:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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