TJSP - 1002147-08.2024.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002147-08.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: José Felix da Silva - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Banco Maxima S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO PROSPERA.
RECORRENTE ENFRENTOU SATISFATORIAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DA R.
SENTENÇA.
MÉRITO.
FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO MEDIANTE CONTATO TELEFÔNICO.
RECORRENTE QUE FORNECEU DADOS PESSOAIS, REALIZOU RECONHECIMENTO FACIAL POR LINK E EFETUOU TRANSFERÊNCIAS A ESTRANHOS.
CRENÇA EM PROMESSA DE VANTAGEM FINANCEIRA QUE SE VERIFICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AFASTADA POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DO TERCEIRO FRAUDADOR, NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, II, DO CDC.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ.
FORTUITO EXTERNO.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A NORMAS DO BACEN E DA LGPD NÃO DEMONSTRADAS.
MED QUE NÃO ASSEGURA A REPATRIAÇÃO DE VALORES À CONTA PAGADORA.
CONTRATAÇÕES EFETIVADAS PELO PRÓPRIO RECORRENTE.
RECEBIMENTO DE CRÉDITO EM CONTA, COMO CONFESSADO.
PERDA DE VALORES DECORRENTE DO ENGENHARIA SOCIAL, ENGODO SOFRIDO PELO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
CONDUTA IMPRUDENTE DO PRÓPRIO RECORRENTE.
LINKS DE FLS. 653/654 DISPONIBILIZADOS SEM FRANQUEAR O ACESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Garcia Vital (OAB: 355269/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 10:44
Prazo
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25/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 15:27
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 18:57
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 15:13
Processo Cadastrado
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20/05/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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