TJSP - 1036203-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036203-19.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José da Matta -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; B) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato C) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; D) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. - ADV: GABRIEL APARECIDO DA COSTA E SILVA (OAB 432646/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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