TJSP - 1006336-96.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006336-96.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ernesto Beltrami Filho Sociedade Individual - Topazio Ltda -
Vistos.
Fls.61/63: cumpra-se o artigo 112 do CPC/2015.
Após o prazo de dez dias, exclua-se o nome da renunciante dos autos.
Decorrido o prazo sem providências, intime-se a ré a constituir novo patrono, sob pena dos atos processuais correrem à sua revelia.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), TALITA SAMPAIO MORETTI (OAB 495050/SP) -
18/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 17:43
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 20:11
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:21
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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