TJSP - 1003809-57.2024.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003809-57.2024.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcelo da Silva -
Vistos.
Nomeio o leiloeiro Oficial Euclides Maraschi Júnior([email protected]), para realizar a venda do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real por intermédio do portal da rede internet www.hastapublica.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e habilitada neste Juizado,sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do NCPC, assim como o Provimento CSM.1625/2009 que disciplina a matéria tal como determinado pelo artigo 880 parágrafo 3 do NCPC.
A primeira praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias.
Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal acima mencionado.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial nos termos do Capítulo II, ítem 267, parágrafo único das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014 CSM, devidamente comprovado nos autos.
No caso de pagamento a vista, nos moldes do art. 20 do Prov, 1625/2009, o auto de arrematação comente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 896 parágrafo 2 do NCPC em caso de arrependimento ou desistência pelo arrematante.
O interessado em adquirir o bem em prestações deve apresentar a proposta por escrito nos termos do artigo 895 do NCPC, estando sujeito as penalidades previstas nos parágrafos 3 e 5 do mesmo diploma em caso de atraso ou inadimplemento.
Intime-se a gestora de leilões, por e-mail para a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 20 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças.
Após, com as datas, intimem-se as partes e afixe-se cópia do edital no átrio.
Int. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP) -
25/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
24/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
18/05/2025 10:23
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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28/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:12
Juntada de Mandado
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27/01/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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