TJSP - 4002535-33.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76356, Subguia 75861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
-
05/09/2025 11:27
Link para pagamento - Guia: 76356, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75861&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - WORKMED DO BRASIL LTDA - Guia 76356 - R$ 34,35
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002535-33.2025.8.26.0008/SP AUTOR: WORKMED DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB SP215759) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro, por ora, o pedido de aplicação de multa cominatória, haja vista que o que a parte autora pretende é o cumprimento da tutela concedida e, neste momento processual, suficiente a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC. 2.
Ademais, pendente ainda o recebimento da inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que ainda não houve recolhimento das custas pertinentes à citação da parte requerida, haja vista que a guia de custas evento 14, CUSTAS1, foi recolhida exclusivamente no valor referente às custas iniciais, não cumprindo, portanto, a parte autora a integralidade do já determinado na decisão evento 9, DESPADEC1, o que ensejaria a revogação da tutela e a extinção da presente demanda.
No entanto, ante o caso em concreto, defiro derradeiro prazo de 05 dias, para que a parte autora promova o adequado recolhimento das despesas de citação.
Destaque-se que, na hipótese de citação por meio do domicílio judicial eletrônico, deverá a parte autora providenciar, no mencionado prazo, o recolhimento das despesas pertinentes à citação por meio do domicílio judicial eletrônico, na quantia de R$ 32,75, por requerido, nos termos do Anexo II, do Provimento CSM 2.777/2025.
Apenas na hipótese de não possuir a parte autora domicílio judicial eletrônico, deverá a parte autora promover o recolhimento das despesas para citação postal, por requerido, no valor de R$ 34,35.
Para maiores informações acerca do recolhimento de custas via EPROC, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755290046939 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29878, Subguia 29350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,00
-
25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002535-33.2025.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 14:40
Juntada de Petição
-
18/08/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 29878, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29350&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
-
18/08/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - WORKMED DO BRASIL LTDA - Guia 29878 - R$ 225,00
-
18/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006534-12.2025.8.26.0019
Silvania Aparecida de Araujo
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Fernanda Bregion Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:04
Processo nº 2198141-91.2024.8.26.0000
Tais Hashimoto Viana Rockenbach
Clube Naval
Advogado: Hiroko Hashimoto Viana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 14:13
Processo nº 4001969-45.2025.8.26.0506
Denise Del Tedesco
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:34
Processo nº 4002262-68.2025.8.26.0068
Associacao Civil do Parque Esmeralda
Supermecado Estrela LTDA
Advogado: Victoria Brehnda Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004213-05.2024.8.26.0127
Mauriceia dos Santos de Barros
Poliana Barbosa Camilo
Advogado: Anderson Henrique Sampaio Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 15:31