TJSP - 1000245-71.2023.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Saparolli (OAB 108355/SP), Maisa Cardoso do Amaral (OAB 283399/SP) Processo 1000245-71.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Antonio de Oliveira - Reqda: Maisa Cardoso do Amaral, Maisa Cardoso do Amaral - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s).
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita (fls. 378), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente, ficará sujeita à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. -
23/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
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18/04/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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