TJSP - 0016048-30.2001.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016048-30.2001.8.26.0477 (477.01.2001.016048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Deposito Rezende Com Mat P Construcao Ltda - - Claudio Paulo Rezende e outro -
Vistos.
O presente feito foi sentenciado.
Reporto-me à última sentença.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP) -
01/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016048-30.2001.8.26.0477 (477.01.2001.016048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Deposito Rezende Com Mat P Construcao Ltda - - Claudio Paulo Rezende e outro -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP) -
19/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:02
Remetido ao DJE para Republicação
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15/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:38
Ato ordinatório
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19/06/2025 21:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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13/01/2021 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/10/2019 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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10/10/2019 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/09/2019 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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12/08/2019 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2019 15:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:40
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 13:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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02/08/2017 15:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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05/02/2014 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2013 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2013 16:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2013 12:00
Aguardando Digitação
-
10/05/2013 12:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
30/04/2013 12:00
Despacho Proferido
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29/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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26/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2012 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
10/11/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
07/11/2011 12:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
26/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
06/07/2011 12:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
30/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2011 16:47
Recebimento de Carga
-
02/06/2011 15:52
Carga Outro
-
31/05/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2010 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
12/05/2010 18:23
Recebimento de Carga
-
11/05/2010 11:41
Carga ao Advogado
-
29/04/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/04/2010 15:13
Recebimento de Carga
-
27/04/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
19/04/2010 16:05
Carga Outro
-
21/12/2009 13:58
Recebimento de Carga
-
21/12/2009 12:00
Conclusos para despacho
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19/11/2009 09:32
Carga Outro
-
23/10/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/10/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
22/12/2008 12:00
Aguardando Digitação
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19/12/2008 10:32
Recebimento de Carga
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26/11/2008 16:05
Alteração de Carga
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26/11/2008 11:35
Carga Outro
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03/09/2008 12:36
Recebimento de Carga
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03/09/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/08/2008 17:08
Carga Outro
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25/07/2008 12:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2008 12:00
Aguardando Digitação
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22/07/2008 15:34
Recebimento de Carga
-
22/07/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
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16/07/2008 16:49
Carga ao Advogado
-
16/07/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
04/07/2008 17:02
Recebimento de Carga
-
02/07/2008 16:43
Carga Outro
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20/06/2008 12:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2007 12:15
Recebimento de Carga
-
06/12/2007 12:00
Aguardando Digitação
-
30/08/2007 11:56
Carga ao Advogado
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27/06/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/02/2005 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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