TJSP - 0093443-59.2005.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0093443-59.2005.8.26.0477 (477.01.2005.093443) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Nadra Saliba Siloti -
Vistos.
O presente feito foi sentenciado.
Reporto-me à última sentença.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se. - ADV: SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP), GISELE BARRETO BRITO (OAB 263032/SP) -
01/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0093443-59.2005.8.26.0477 (477.01.2005.093443) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Nadra Saliba Siloti -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GISELE BARRETO BRITO (OAB 263032/SP), SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP) -
19/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:04
Ato ordinatório
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/01/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 16:21
Proferido Despacho
-
22/10/2018 10:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
30/08/2018 16:28
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
08/08/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 09:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
03/05/2017 15:11
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
13/02/2017 14:24
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
17/11/2016 11:34
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
15/08/2016 11:17
Proferido Despacho
-
01/02/2016 12:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
26/12/2015 02:56
Suspensão do Prazo
-
11/12/2015 22:55
Suspensão do Prazo
-
21/11/2015 04:46
Suspensão do Prazo
-
16/11/2015 12:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
10/11/2015 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 15:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
18/03/2015 17:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
20/02/2015 18:18
Serventuário
-
05/12/2014 14:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2013 12:00
Aguardando Digitação
-
01/02/2013 10:02
Recebimento de Carga
-
03/12/2012 10:19
Carga Outro
-
20/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
01/03/2010 12:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
11/11/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
05/11/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/07/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
01/07/2008 15:56
Recebimento de Carga
-
27/05/2008 10:54
Carga ao Advogado
-
04/07/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/01/2006 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2006
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000129-40.2019.8.26.0319
Pamela Goncalves
Andre Luiz Rossini
Advogado: Silvana Cruz Tarantella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2019 09:56
Processo nº 4000228-18.2025.8.26.0587
Magali Sanches
Ep Comercio de Piscinas e Acessorios Ltd...
Advogado: Lucas Vinicius de Carlos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000023-39.2025.8.26.0011
Unimed Seguros Saude S/A
Heloyza Hubert Quintanilha de Castro
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 07:55
Processo nº 1016077-42.2015.8.26.0002
Banco do Brasil S/A
Antonio Carlos Inocencio Prado
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2015 11:13
Processo nº 1001466-70.2025.8.26.0637
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Neusa Roque da Silva
Advogado: Vinicio Antonio da Matta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 09:37