TJSP - 1004562-42.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:08
Conclusos para despacho
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31/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004562-42.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Rodrigues de Oliveira - BANCO PAN S.A. -
VISTOS...
I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente.
II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores.
Prazo de 05 dias.
III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019 do E.
TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária.
O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
I-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 23:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 20:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004562-42.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Rodrigues de Oliveira - BANCO PAN S.A. - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 06:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 21:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 08:55
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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