TJSP - 1014875-22.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014875-22.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Aparecida de Castro - - Vera Aparecida de Castro *20.***.*51-10 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos.
Págs. 82/84: conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré Banco Santander (Brasil) S.A., porquanto tempestivos, porém deixo de acolhê-los, por não verificar na sentença impugnada o vício apontado.
Com efeito, inexistem a contradição e omissão invocadas, pois toda a matéria pertinente foi apreciada no julgado, expondo-se fundamentos que se reputam suficientes para conferir-lhe adequada motivação, bem como considerando que não foi exposta qualquer incoerência entre as partes integrantes da decisão, observado que o indigitado confronto com a legislação aplicável ou o contexto fático subjacente, ainda que sob a particular interpretação da parte, não configura defeito que tal.
Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da parte embargante com a deliberação, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a sentença embargada tal como lançada.
Intime-se. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014875-22.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Aparecida de Castro - - Vera Aparecida de Castro *20.***.*51-10 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos.
Pág. 78: diante da inércia da parte autora quanto ao atendimento da decisão de pág. 74 a fim de recolher as custas iniciais, de rigor o indeferimento da petição inicial, com consequente cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição, na forma prevista no artigo 290, do mesmo Código, e observado, no que couber, o teor do Provimento CSM nº 2.739/2024.
Em consequência, deixo de apreciar o acordo apresentado às págs. 70/71.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências cabíveis, observadas as formalidades necessárias.
P.I.C. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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10/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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