TJSP - 1036042-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036042-09.2025.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa de citação.
Após, 2- O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado, assim, cite(m)-se o(a/s) requerido(a/s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo de 15 (quinze) dias, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC.
A presente Decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta/mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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