TJSP - 1016483-25.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016483-25.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Daniel Germano do Nascimento -
Vistos.
Menciona a procuração de fls. 15 que o requerente é representado pela imobiliária Frias Neto.
Contudo, não há nos autos evidência da outorga de poderes do requerente à imobiliária para que o represente neste sentido.
Assim, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).
Outrossim, a despeito das notificações de exoneração da fiadora Credpago, que, por si só, não bastam para caracterizar como notificada a locatária, fica o requerente intimado a comprovar o envio em nome próprio, como locador, ou pela imobiliária Frias Neto, como administradora do imóvel representando o locador, de notificação extrajudicial exigindo-se a substituição da fiadora que se exonerou, nos termos do artigo 40, inciso IV e parágrafo único, da Lei 8.245/91.
Importante salientar que, no caso de notificação enviada por correio eletrônico, faz-se necessária a confirmação de leitura pela destinatária, ora requerida.
Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
20/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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