TJSP - 4012734-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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04/09/2025 16:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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29/08/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 00:19
Determinada a citação
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012734-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SONIA REGINA BOROVINA FILIPPIADVOGADO(A): THIAGO DIAS DA SILVA (OAB SP344881) DESPACHO/DECISÃO I - O ato ordinatório anterior, que determinou o recolhimento de custas, foi emitido automaticamente pelo sistema, decorrente do fato de o procurador da parte autora não ter cadastrado no sistema o pedido de gratuidade processual (vide "capa" do processo), para o que deverá se atentar em próximas oportunidades.
II - Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade (período correspondente aos últimos dois meses).
Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela parte com o seguinte teor: "Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além das declaradas nesta data." Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: "Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício." Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. -
26/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45986, Subguia 45418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.261,94
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26/08/2025 13:07
Link para pagamento - Guia: 45986, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45418&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - SONIA REGINA BOROVINA FILIPPI - Guia 45986 - R$ 1.261,94
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26/08/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:15
Decisão interlocutória
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012734-32.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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