TJSP - 1008705-69.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008705-69.2025.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Thainá de Oliveira Paes - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial formulado por OMINI S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra THAINÁ DE OLIVEIRA PAES, para assegurar a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial e consolidar sua posse e propriedade nas mãos da autora, autorizando-a a promover a sua venda e a aplicar o preço apurado na quitação de seu crédito e despesas decorrentes, entregando ao réu o saldo em seguida verificado, se houver, comunicando este último acerca da data da alienação.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção deduzido por THAINÁ DE OLIVEIRA PAES contra OMNI S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fulcro o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente a ré-reconvinte, deverá arcar com o pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 1.500,00, pela ação principal, e em R$ 1.500,00 pela reconvenção, com atualização a partir desta data e juros de mora a contar do trânsito em julgado.
P.
R.
I.
C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LEONARDO LORDI GARCIA (OAB 503401/SP), LEONARDO LORDI GARCIA (OAB 503401/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:03
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:43
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:31
Ato ordinatório
-
17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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