TJSP - 1009005-74.2020.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009005-74.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lorenzzo Conde Martorelli - Unimed de Santa Barbara D'oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS EM SANEADOR.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
DOU POR SANEADO O FEITO E FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) A necessidade e eficácia dos tratamentos multidisciplinares prescritos ao autor (fisioterapia motora, fonoaudiologia, neuropsicologia, terapia ocupacional e hidroterapia), à luz da medicina baseada em evidências, para o desenvolvimento e saúde do autor; b) A existência de substitutos terapêuticos eficazes, efetivos e seguros já incorporados ao Rol da ANS para a condição do autor; c) Se a incorporação dos procedimentos ou eventos em saúde suplementar solicitados foi expressamente indeferida pela ANS; d) A existência de recomendações da CONITEC ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional que corroborem a indicação dos tratamentos; e) O grau de comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor e da hipotonia muscular do autor e a relação de causalidade entre a ausência de cobertura e o eventual agravamento do quadro; f) A adequação da rede credenciada da requerida para a oferta dos tratamentos específicos e, em caso de indisponibilidade, a necessidade e os limites de reembolso das despesas em clínica particular.
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o serviço prestado pela requerida se insere no contexto das relações de consumo, na qual se enquadram os requerentes como destinatários finais, conforme Súmula n.º 608 do Superior Tribunal de Justiça.
DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do requerente, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica para demonstração dos aspectos específicos do atendimento médico, que se encontram sob domínio da requerida.
RATIFICO a nomeação perito médico neurologista o DR.
JOÃO VÍTOR AZEVEDO DE CARVALHO, para realização de perícia médica.
Considerando as justificativas apresentadas (fls. 486), que indicam a complexidade e a especialização requeridas para a elaboração do laudo técnico, e diante da concordância da requerida (fls. 491) e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 496) quanto ao valor proposto, ARBITRO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que se mostra adequado e proporcional à complexidade da perícia a ser realizada.
Considerando que já houve depósito de honorários provisórios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), DETERMINO que a requerida deposite a diferença de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, para completar o valor total arbitrado.
Após a comprovação do depósito complementar, o perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos periciais.
DETERMINO que as partes apresentem quesitos complementares ao perito no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se também a juntada de documentos supervenientes no mesmo prazo.
INTIME-SE o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de data para realização do exame pericial e informe sobre eventual necessidade de exames complementares.
Por ora, INDEFIRO a realização de prova testemunhal, pois a controvérsia, neste momento, aparenta ser passível de resolução por meio da prova documental já acostada e daquela ora determinada.
Desse modo,, postergo a análise da necessidade de produção de prova oral para momento ulterior.
Caso após a vinda do laudo pericial e juntada de novos documentos as partes ainda entendam necessária a produção de prova oral, deverão, no prazo comum de 10 (dez) dias, reiterar o pedido de forma justificada, indicando de maneira precisa e pormenorizada os fatos que pretendem provar com cada testemunha ou com o depoimento pessoal, a fim de demonstrar a pertinência e a relevância da prova para o deslinde dos pontos controvertidos remanescentes, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), MURILO ONHIBENI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 433409/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
14/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/02/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/12/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
22/07/2022 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 18:18
Recebido o recurso
-
31/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2022.
-
21/06/2021 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 00:38
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 05:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/04/2021 09:04
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:08
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2021 09:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 16:28
Decisão
-
09/12/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2020 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2020 15:45
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 15:25
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2020 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 06:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00