TJSP - 1001328-96.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001328-96.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo José de Freitas -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não providenciou o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I - ADV: ALINE DE FREITAS STORT (OAB 190849/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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19/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:46
Concedida a Dilação de Prazo
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16/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 04:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
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02/04/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
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21/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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