TJSP - 1036309-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036309-78.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rany Charanek - - Ali Charanek - - Abdallah Nasser Mahmud Musa -
Vistos.
Recolha o autor a taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 34,35 (código 120-1), uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: DAFNE NIKI SOUCOUROGLOU CABRAL (OAB 202406/SP), DAFNE NIKI SOUCOUROGLOU CABRAL (OAB 202406/SP), DAFNE NIKI SOUCOUROGLOU CABRAL (OAB 202406/SP) -
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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