TJSP - 1006251-05.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006251-05.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Firmino Dias - Jrd Engenharia e Construções Me -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a decisão embargada não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade. É evidente a finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual utilizada.
Assim, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95.
Se o embargante pretende a reforma da decisão em questão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, e considerando-se que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos mantendo a decisão proferida tal como lançada.
No mais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018).
Caso a parte autora seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge.
Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte autora.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP), ROSILENE FIRMINO DIAS (OAB 153742/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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06/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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26/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 13:36
Audiência Realizada Inexitosa
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07/04/2025 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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01/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:18
Juntada de Mandado
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08/01/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:20
Expedição de Carta.
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31/08/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
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30/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 09:05
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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