TJSP - 4002993-31.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002993-31.2025.8.26.0564/SPAUTOR: PROTASIO CAMPINA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): BRENO CAMPINA MEDEIROS (OAB SP505818)RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDAADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a rescisão contratual, sem ônus a parte autora, com a nulidade da multa por fidelidade, bem como a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, devendo a requerida cessar os atos de cobrança, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos no valor dobrado da cobrança indevida. 2) Condenar a requerida a restituir o valor de R$ 160,00, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros legais da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 225,00), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:02
Juntada de Petição
-
25/08/2025 12:36
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
25/08/2025 12:17
Juntada de Petição - SKY BRASIL SERVICOS LTDA (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002993-31.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 09:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:56
Determinada a citação
-
14/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014140-08.2025.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:50
Processo nº 4005286-14.2025.8.26.0001
Wanderley Telis da Costa
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009960-32.2025.8.26.0019
Vinicius Eduardo Medina de Ceni
Joao Luiz da Silva
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 16:32
Processo nº 1016032-83.2024.8.26.0564
Joaquim Emerenciano Junior
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Aquiles Fantinati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 08:42
Processo nº 1010543-31.2025.8.26.0564
Irani do Carmo Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Juliana Magati Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 19:22