TJSP - 1003891-29.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003891-29.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos.
Certifique-se a z.
Serventia o decurso do prazo do edital para pagamento ou apresentação de embargos à execução.
Após, oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial aos executados, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Com a indicação, intimem-se curadores nomeados para apresentarem a defesa cabível.
Indefiro, por ora, os pedidos de medidas expropriatórias formulados pela parte exequente.
A análise de tais requerimentos pressupõe a prévia regularização da representação processual dos executados. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Decisão Determinação
-
02/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:14
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 09:48
Publicação de Edital Juntada
-
24/03/2025 08:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 08:46
Edital de Citação Expedido
-
13/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 23:01
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
09/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:23
Documento Juntado
-
07/08/2024 16:22
Documento Juntado
-
07/08/2024 16:21
Documento Juntado
-
08/04/2024 15:39
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 21:38
Petição Juntada
-
02/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 08:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/01/2024 16:29
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:30
Petição Juntada
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Rodrigues Nunes (OAB 96643/SP), Thamiris Carvalho Nunes (OAB 363117/SP) Processo 1003891-29.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos.
Vinculem-se as custas de ingresso ao processo.
Citem-se os codevedores para pagarem o débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual inclui o principal, com correção monetária e demais encargos, incluindo juros de mora, bem como honorários advocatícios fixados em 10%, os quais, por sua vez, serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
A citação far-se-á, por intermédio de oficial de justiça, sendo o mandado, por sua vez, expedido em duas vias, a fim de que realizada a citação, uma delas seja juntada aos autos, passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento dos embargos, e a outra, de sua vez, deverá permanecer em mãos do oficial, com o fito de que, transcorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, seja realizada a penhora dos bens dos devedores, fluindo este último prazo da efetivação da citação.
No prazo dos embargos, a saber, 15 (quinze) dias, da juntada do mandado devidamente cumprido, os devedores comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento do valor da dívida, além das custas e dos honorários advocatícios, poderão apresentar proposta de pagamento do saldo remanescente, em até seis prestações mensais, sujeitas à incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que não apresentem os embargos (CPC, art. 916).
Efetuado o depósito e, por seu turno, proposto o parcelamento, em respeito ao contraditório, deverá ser ouvida a parte credora.
Intime-se e cumpra-se. -
29/08/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 03:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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