TJSP - 1057918-82.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057918-82.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleusa Dornellas Costa - - Filomena de Souza Sales - - Gilmar Soares Sobrinho - - Ivani Amadio Petruz - - Maria Marlene de Almeida Lins -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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23/02/2025 22:00
Suspensão do Prazo
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29/12/2024 17:37
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 21:49
Suspensão do Prazo
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13/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:57
Suspensão do Prazo
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04/05/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:55
Ato ordinatório
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18/02/2024 17:46
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 02:19
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 00:15
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 01:41
Suspensão do Prazo
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30/03/2023 16:11
Autos no Prazo
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17/05/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2021 18:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2021 23:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 23:24
Ato ordinatório
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04/05/2021 20:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 17:03
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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20/11/2020 11:47
Conclusos para decisão
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19/11/2020 18:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2020 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2020 12:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/11/2020 09:42
Conclusos para decisão
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19/11/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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