TJSP - 4002326-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 50530, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49959&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 50530 - R$ 32,75
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002326-64.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Considerando que o coexecutado Acqua Bella Brasil Ltda possuí Domicilio Eletrônico, comprove a parte exequente o recolhimentos das custas para citação eletrônica, no valor de R$ 32,75, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Cumprido o item 1, Cite(m)-se a coexecutada Acqua Bella Brasil Ltda, via Domícilio Eletrônico e o coexecutado Severino Bernardo da Silva, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. ou 1) Cite-se * executad*, por carta, para que pague a dívida em execução no prazo de três dias, inclusive as despesas condominiais vencidas e não honradas no curso da demanda, até a satisfação da obrigação, sob pena de penhora. 3) Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos, como dispõe o art. 774, V, CPC, bem como para eventual oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 915, CPC.
Fica desde já deferido eventual pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º do CPC. 5) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa e digitalmente assinada, como mandado. 6) Serve a presente decisão, também, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/08/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé- Tatuapé, em que são partes: parte exequente -ACQUA BELLA BRASIL LTDA, SEVERINO BERNARDO DA SILVA e BANCO DO BRASIL SA, cujo valor da causa é:809.516,68.
Caberá à parte exequente, se for o caso, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) A necessidade de adoção da(s) medida(s) acautelatória(s) pleiteada(s) nos autos será analisada após o retorno das cartas/mandado.
Assim, caso a citação (as citações) não seja(m) efetivada(s), tornem oportunamente conclusos para as deliberações cabíveis. 8) Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8) Intimem-se. -
21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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21/08/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25342, Subguia 24841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16.703,27
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002326-64.2025.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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14/08/2025 16:00
Link para pagamento - Guia: 25342, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24841&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 25342 - R$ 16.703,27
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14/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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14/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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