TJSP - 1517493-37.2025.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:17
Ato ordinatório
-
04/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 23:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517493-37.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME DA SILVA NASCIMENTO - 1- Recebo a denúncia oferecida contra o(s) réu(s) GUILHERME DA SILVA NASCIMENTO, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) no artigo Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação.
Oficie-se ao IIRGD comunicando-se esta decisão.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) Defesa Preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que o decurso do prazo, in albis, a não constituição de advogado ou a indicação de falta de condições financeiras para constituir advogado particular ensejará a abertura de vista à Defensoria Pública, nos moldes do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Em caso de declarada hiposuficiência financeira, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública competente, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, nº 313, São Paulo SP, CEP 01133-020, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Barra Funda, São Paulo, Avenida 'D', sala 751, telefone (11) 3392-6944) O(s) réu(s) deverão manter seus endereços atualizados e comparecer a todos os atos do processo, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do C.P.P., caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo.
Em caso de comparecimento posterior, receberá(ão) os autos na fase em que se encontra.
OBS: DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O CPF DO RÉU PARA FINS DE CADASTRO (futura expedição de mandado de levantamento judicial ou pagamento de pena de multa).
Certificada a não localização do(s) réu(s) nos endereços informados nos autos, desde já cite(m)-se por edital, com prazo 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
No silêncio, não estando preso(s), nem tendo constituído defensor particular, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste na fase do artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- Defiro a cota ministerial de fls. 124/125.
Providencie a Z.
Serventia a juntada aos autos dos laudo(s) pericial(is) (IML/IC), porventura faltante(s). 3- Em relação às drogas apreendidas, cumpra-se o determinado nos artigos 50, § 3º, 50-A e 72, da Lei nº 11.343/2006, se ainda não ocorreu. 4- Nos termos da fundamentação expedida pelo ilustre representante do Ministério Público, determino o arquivamento do inquérito policial em relação de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em razão da inexistência de justa causa para a ação penal, ressalvado o previsto no artigo 18, do Código de Processo Penal.
Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 5- Em atenção ao artigo 3º-C, §2º, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls. 59/62 que concedeu ao réu a liberdade provisória mediante as medidas cautelares, substitutivas à prisão, das quais já fora intimado a fls. 75/76, quando da realização da audiência de custódia e cumprimento do alvará de soltura. 6- Manifeste(m)-se a(s) Defesa(s) o interesse na realização de audiência presencial ou virtual, justificando nos termos da decisão do CNJ. 7- A não observância ao artigo 55 da Lei 11.343/06 está em consonância com os princípios da celeridade processual e razoável duração ao processo, vez que eventuais preliminares e exceções poderão ser suscitadas na resposta à acusação, não sendo, com isso, o(s) réu(s) prejudicados (Código de Processo Penal, artigo 563).
Assim, converto desde já o rito em ordinário, por ser mais abrangente, oferecendo mais oportunidades de manifestação das partes, prestigiando-se, assim, a ampla defesa. 8- Fl 91- Defiro a habilitação da Defesa constituída.
Providencie a Z.
Serventia a anotação nos autos com a eventual exclusão de advogado anteriormente constituído pelo réu.
Int. - ADV: FABRICIO DE SOUZA CAMILO (OAB 509403/SP), STENIO SILVA VIANA (OAB 515773/SP) -
19/08/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:26
Recebida a denúncia
-
11/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:16
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/08/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
07/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
08/07/2025 11:10
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/06/2025 15:01
Expedição de Alvará.
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29/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 12:13
Juntada de Alvará
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29/06/2025 11:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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29/06/2025 10:05
Mudança de Magistrado
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29/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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29/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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