TJSP - 4000034-32.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-32.2025.8.26.0453/SP AUTOR: MARIA ALICE TEIXEIRA ORTEGA FERNANDESADVOGADO(A): ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
CITE-SE, pessoalmente, a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, nos termos do pedido de Uniformização de Interposição de Lei (PUIL) nº 28/2024 (v.
Comunicado CG nº 537/2024 – D.J.E. 05/08/2024 – pag. 46), sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). -
25/08/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 13:53
Expedição de Mandado - PJUCEMAN
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25/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:00
Determinada a citação
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12/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 09:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:13
Determinada a citação
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10/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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