TJSP - 0025349-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025349-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1093015-63.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, INTIME-SE a parte executada, por carta com AR, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito descrito na planilha, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva.
Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
20/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000059-96.2025.8.26.0145
Claudine Ambrosio da Silva
Reinaldo Caram
Advogado: Guilherme Aziani Guarino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:47
Processo nº 4011086-17.2025.8.26.0100
Marina Borges Monteiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:40
Processo nº 0006042-20.2005.8.26.0510
Banco do Brasil S A
Arka Filtros e Purificadores de Aguas e ...
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2005 17:55
Processo nº 4011084-47.2025.8.26.0100
Marina Borges Monteiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007709-23.2025.8.26.0510
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Gabriel Eduardo Gregorio
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 21:02