TJSP - 1058379-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058379-37.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Sul -
Vistos.
Defiro o novo valor dado à causa.
Anote-se o valor de R$ 8.913,33 no sistema SAJ na aba "dados processuais", no campo "valor da ação".
Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral da dívida (art. 323 do CPC).
Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC).
Automaticamente vinculada à presente decisão, fica expedida certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, COMUNICAR as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC).
FIXO a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC).
Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução.
Se frustrada a citação por carta, INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, recolher as taxas para pesquisas de endereço via PETRUS, que desde já ficam deferidas.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer a citação da parte executada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas.
Esta medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta vara.
Inerte a parte exequente, INTIME-SE na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; e b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud, de Infojud e de Serasajud.
Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente.
Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC).
Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP) -
20/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:23
Determinada a citação
-
15/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100912-76.2023.8.26.0100
T B Groblackner Corretagem de Seguros De...
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Felipe Cunha de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 22:30
Processo nº 1100912-76.2023.8.26.0100
T B Groblackner Corretagem de Seguros De...
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Felipe Cunha de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 09:00
Processo nº 1000527-57.2023.8.26.0412
Prefeitura Municipal de Palestina
Otavio Bichoff
Advogado: Allison Calixto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 15:23
Processo nº 4004630-67.2025.8.26.0224
Cidade Maia Residencial Botanica
Jose Alberto da Silva Vinhas
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 12:16
Processo nº 1012492-16.2023.8.26.0482
Banco Originial S/A
Geracaosol Energia Solar de Pirapozinho
Advogado: William Carmona Maya
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 18:04