TJSP - 4000159-97.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000159-97.2025.8.26.0453/SP EXEQUENTE: SANTOS VIEIRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB SP443394) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a Serventia a alteração da classe processual no sistema Eproc para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo AR e não da juntada do AR aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2025 14:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:00
Determinada a citação
-
13/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004630-67.2025.8.26.0224
Cidade Maia Residencial Botanica
Jose Alberto da Silva Vinhas
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 12:16
Processo nº 1012492-16.2023.8.26.0482
Banco Originial S/A
Geracaosol Energia Solar de Pirapozinho
Advogado: William Carmona Maya
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 18:04
Processo nº 1058379-37.2025.8.26.0002
Condominio Conjunto Residencial Sul
Nelson Santos Santana
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 19:17
Processo nº 4004618-53.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Flor de Liz
Andresa Lhamas Corsini de Almeida
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:42
Processo nº 4002364-67.2025.8.26.0011
Coqueiro Drink Lanches LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Antonio de Novaes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:18